Dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH?
Dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH?
Olá motorista, você tem dúvidas de como funciona o sistema de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Queremos esclarecer.
Se o condutor acumular um determinado número de pontos em sua CNH devido a infrações, seu direito de dirigir pode ser suspenso. Portanto, para te ajudar a entender como são aplicadas a soma dos pontos em sua CNH, preparamos este artigo com informações valiosas para você!
Sistema de pontos na CNH
No Brasil, as multas de trânsito são definidas em 4 tipos: leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual será o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH.
O número máximo permitido a ser atingido pelo condutor é de 19 pontos em 12 meses, pois, se alcançar 20 pontos em sua carteira de habilitação, seu documento poderá ser suspenso.
Para quem exercer alguma atividade remunerada com seu veiculo, precisa considerar o Art. 261, § 5º. habilitados na categoria C, D ou E, que exercem atividade remunerada com seu veiculo, poderão optar ou ser convocados a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
Outro ponto a ressaltar, são os condutores que utilizam a Permissão Para Dirigir (PPD), estes precisam ter cuidado, pois, para receberem a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.
Toda a pontuação fica acumulada no prazo máximo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração. Ao completar esse período, os pontos expiram zeram novamente.
Categoria das multas
As multas podem ser classificas em 4 tipos: leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito.
De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir, que estão expressos no artigo 259 do CTB.
Conheça um pouco mais sobre cada uma delas.
TIPOS DE INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Leve – 3 pontos – R$ 88,38. Infrações como: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).
Média – 4 pontos – R$ 130,16. Infrações como: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).
Grave – 5 pontos – R$ 195,23. Infrações como: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).
Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47. Infrações como: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).
Como consultar os pontos da sua CNH?
Esta consulta pode ser feita de várias maneiras, segue abaixo as principais:
O condutor pode ir a um posto do Detran mais próximo. No local, leve a sua CNH. Um familiar pode fazer a consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco.
Pelo site do Detran de seu estado.
O Aplicativo Autocheck que permite fazer essa verificação (disponibilizado pelo Detran). O programa funciona no celular e tablet e apresenta a sua pontuação.
Como é feita a distribuição dos pontos de minha CNH?
Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo via correio.
Caso o proprietário não seja o responsável pela multa, é preciso informar o condutor que cometeu a infração. No documento de Notificação de Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor Infrator”.
Todo este processo de identificação precisa seguir o prazo estabelecido na Notificação de Autuação, conforme o disposto no artigo 257 da Lei Nacional 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro – CTB), preenchendo todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator. A apresentação deverá obedecer ao que estabelece o artigo 5º da Resolução 149/2003 do Contran.
O condutor pode recorrer?
Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Para o condutor infrator recorrer da multa, é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas.
Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH. Mas, se após julgado, seus recursos forem negados, os pontos irão ser aplicados em sua CNH.
DEPOIS DE TODAS ESTAS INFORMACOES!! O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para se evitar multas.
E é sempre bom estar em alerta, fazendo consultas de seus pontos na CNH e sobre a documentação regulamentação obrigatória de seu veiculo.
INFORMACAO E CONHECIMENTO É TUDO, COMPARTILHE!